Recebemos mais uma péssima notícia para o xadrez do Rio de Janeiro.
Na página da federação se encontra a chamada efusiva de uma defesa intransigente dos "interesses" do Rio de Janeiro numa ação movida pela federação em face da CBX.
"Eleição CBX
O Rio de Janeiro lutou e lutará por suas convicções e posições ideológicas perante o desenvolvimento do xadrez brasileiro, infelizmente em um processo pouco claro e com grandes falhas em sua convocação e inclusive na divulgação das Federações em dia não só com suas obrigações financeiras, mas principalmente legais, dificultou muito a condução de uma candidatura que contava com o apoio de grandes federações do Brasil, mesmo não sendo a maioria, tivemos e temos nossas posições bem definidas.Sabemos que antes dessa atual administração da CBX a situação era calamitosa, com um dívida inexplicável de R$80.000,00 com a Fide, sendo que é de conhecimento que todos pagavam as taxas e ninguém soube para onde foi a verba. Além disso vários outros problemas ocorreram como o conhecido evento de verba pública que nunca aconteceu. Torcemos que a influência negativa desse ex-presidente que durou até 2003 na CBX, reinando o desrespeito, má administração e desvios não atinja os outros pares de seu grupo."
O Rio de Janeiro lutou e lutará por suas convicções e posições ideológicas perante o desenvolvimento do xadrez brasileiro, infelizmente em um processo pouco claro e com grandes falhas em sua convocação e inclusive na divulgação das Federações em dia não só com suas obrigações financeiras, mas principalmente legais, dificultou muito a condução de uma candidatura que contava com o apoio de grandes federações do Brasil, mesmo não sendo a maioria, tivemos e temos nossas posições bem definidas.Sabemos que antes dessa atual administração da CBX a situação era calamitosa, com um dívida inexplicável de R$80.000,00 com a Fide, sendo que é de conhecimento que todos pagavam as taxas e ninguém soube para onde foi a verba. Além disso vários outros problemas ocorreram como o conhecido evento de verba pública que nunca aconteceu. Torcemos que a influência negativa desse ex-presidente que durou até 2003 na CBX, reinando o desrespeito, má administração e desvios não atinja os outros pares de seu grupo."
Era realmente do interesse dos clubes essa medida ? Foram consultados ? Deram o aval ? Quem arcará com mais essa aventura financeira ?
Como sabemos, o Estatuto determina expressamente que o mandatário de plantão TEM que realizar uma AGO no primeiro bimestre do ano. Neste ano já estamos em fins de MARÇO e nada de nada. Pequeno desrespeito ?
Talvez, um dos motivos, além do óbvio decorrente da iniciativa de clubes em prol de uma AGE, seja, também, o fato de ter que se justificar mais uma medida judicial desastrada a que fomos arrastados.
O resultado todos poderão ver na página do Tribunal de Justiça de São Paulo:
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2008.249371-2
parte(s) do processo local físico andamentos súmulas e sentenças
Processo
CÍVEL
Comarca/Fórum
Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº
583.00.2008.249371-2
Cartório/Vara
4ª. Vara Cível
Competência
Cível
Nº de Ordem/Controle
2542/2008
Grupo
Cível
Ação
Medida Cautelar (em geral)
Tipo de Distribuição
Livre
Distribuído em
29/12/2008 às 10h 42m 07s
Moeda
Real
Valor da Causa
10.000,00
Qtde. Autor(s)
1
Qtde. Réu(s)
1
PARTE(S) DO PROCESSO
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Requerido
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ Advogado: 53739/SP NILSON OLIVEIRA SOUZA
Requerente
FEDERAÇÃO DE XADREZ DO RIO DE JANEIRO Advogado: 153852/SP MARCELO VALLEJO MARSAIOLI
LOCAL FÍSICO
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19/03/2009
Conclusão
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
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(Existem 21 andamentos cadastrados.) (Serão exibidos os últimos 10.)(Para a lista completa, clique aqui.)
23/03/2009
Sentença ProferidaSentença nº 720/2009 registrada em 23/03/2009 no livro nº 481 às Fls. 73: Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Despesas pela autora, que condeno ao pagamento de honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I.
19/03/2009
Conclusos 20/03
17/03/2009
Aguardando Providênciasexpediente 17/03
13/03/2009
Conclusos 16/03
12/03/2009
Conclusos 13.03
04/03/2009
Aguardando Devolução de AutosFORA C/ AUTOR 19/02/09
18/02/2009
Aguardando Prazo
17/02/2009
Despacho ProferidoRegularize a requerida sua representação processual, juntando procuração e custas. Sobre a contestação manifeste-se o autor
16/02/2009
Aguardando PublicaçãoDof 17/02
16/02/2009
Aguardando PublicaçãoDof 17/02
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO
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(Existem 1 súmulas cadastradas.)
23/03/2009
Sentença Completa
Sentença nº 720/2009 registrada em 23/03/2009 no livro nº 481 às Fls. 73: Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Despesas pela autora, que condeno ao pagamento de honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I.
Mais um fato lastimável a macular a história tão grandiosa do xadrez deste Estado.
E não é o primeiro caso, pois recordemos a ação trabalhista movida pelo secretário da entidade no qual se fez um acordo de R$8.000,00 (Oito mil reais).
Sinceramente, TODOS DEVEMOS COMPARECER NA AGE DESTA QUINTA-FEIRA PARA DISCUTIRMOS TODOS ESSES PROBLEMAS E, LIVRE E SEM QUALQUER PRESSÃO MESQUINHA, FORMARMOS NOSSA opinião, VISANDO ENGRANDECER O XADREZ DESTE ESTADO.
Faltam
3
dias
Blanco
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